0120603 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 0120603
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Deterioração, Alteração do fim contratual, Autorização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032555
Nr Documento: RP200106190120603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0cc77038e53ec42080256afc004398ec
Sumário
A substituição, no locado, de uma placa e de umas escadas, que antes eram de madeira mas entretanto se deterioraram, por outras em betão armado e tijolo, para maior segurança, não integra a noção de actos que causam deterioração considerável ou alteração substancial do arrendado, mas, quando muito, pequenas deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato, e, portanto, lícitas sem autorização do senhorio, nos termos dos artigos 1043 do Código Civil e 4 do Regime do Arrendamento Urbano.