9750975 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9750975
ACORDAO
Descritores: Habilitação, Sucessão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022429
Nr Documento: RP199711249750975
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3fa3bd606b091978025686b006707e9
Sumário
I - Ainda que o réu tenha falecido antes da propositura da acção, o autor pode requerer a habilitação dos seus sucessores. II - No espírito do n.2 do artigo 371 do Código de Processo Civil compreendem-se todas as situações em que a morte do réu seja certificada no decurso da acção, independentemente da origem da certificação. III - É sempre possível deduzir nova habilitação pelos mesmos factos desde que se ofereçam outras provas.