0018391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0018391
ACORDAO
Descritores: Transmissão de dívida
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024891
Nr Documento: RL199805190018391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09eabf90d665595e802569f400578e6a
Sumário
Uma cláusula, constante de escritura de cessão de quotas, segundo a qual os cedentes declaram assumir todo o passivo da sociedade até à data de cessão de quotas, não tendo os cessionários qualquer responsabilidade pelo mesmo, não vincula os credores da sociedade, que só fica exonerada das suas obrigações para com eles se os mesmos, credores, fizerem declaração expressa a consentir na transmissão das dívidas.