044806 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 044806
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Deliberação, Loteamento, Nulidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Penalva do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TAC COIMBRA DE 1998/10/29.
Nr Convencional: JSTA00051962
Nr Documento: SA119990608044806
Data de Entrada: 07/04/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e178ea73de32aef5802568fc003a06d7
Sumário
Pedida a declaração de nulidade de deliberação que aprovara o loteamento de um terreno não pode o juiz, por despacho, sem apreciar e decidir sobre a verificação ou não do vício determinante de nulidade, julgar inútil o prosseguimento do recurso pelo facto de uma nova deliberação ter aprovado diferente divisão em lotes do mesmo terreno, ainda que o tenha feito após cumprir exigências legais não cumpridas para a primeira aprovação, porque é a partir do que se decidir quanto à pedida declaração de nulidade, isto é, da fixação do regime jurídico aplicável ao acto impugnado que a utilidade ou não da lide quanto à nova deliberação, deve ser aquilatada.