9140375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9140375
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Excepções tr titulo de credito, Avalista, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003136
Nr Documento: RP199112199140375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2de9fc2b7dc2f8618025686b00663f9c
Sumário
I - O aval não e uma fiança, mas sim uma garantia " sui generis ". II - Porque o avalista assume a obrigação emergente da letra e não uma responsabilidade subsidiaria, a obrigação dele e autonoma. III - A nulidade da obrigação avalizada so aproveita ao avalista se proceder de vicio de forma, pelo que ele não pode opor ao portador do titulo cambiario as excepções pessoais do avalizado.