036463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036463
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Responsabilidade civil extracontratual, Ónus de prova, Facto ilícito, Presunção de culpa
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00045938
Nr Documento: SAP19960507036463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74a199a46e62fd66802568fc0039654a
Sumário
Verifica-se a mesma questão fundamental de direito, pressuposto da verificação da oposição do acórdão, se o acórdão recorrido, na absolvição de pedido de indemnização para ressarcimento de danos causados, em veículo automóvel que circulava na via pública, por obstáculo não sinalizado, afasta a presunção legal da culpa prevista no art. 493 n. 1 do Cód. Civil, e o acórdão fundamento, em situação semelhante condena aplicando aquela norma.