99S247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 99S247
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Crédito laboral, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040611
Nr Documento: SJ200003140002474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f6c81b77b1a148980256a71003a4784
Sumário
Se o comportamento do trabalhador violar os seus deveres laborais e, concomitantemente constituir ilícito penal, o prazo da prescrição do crédito resultante daquela violação é o estabelecido no n. 1 do artigo 38 da LCT.