0072964 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Andrade Borges
Processo: 0072964
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Prazo de interposição de recurso, Dilação do prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00006148
Nr Documento: RL199207010072964
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63b92995afef0ae0802568030001101e
Sumário
I - O recurso de revista deve interpor-se no prazo de oito dias, como perceitua o art. 685 do CPC. II - Se o acordão da Relação foi notificado aos mandatários das partes, através de carta registada endereçada ao respectivo domicílio, com data de 20 de Dezembro de 1991, em cumprimento dos artigos 253 e 254 do CPC, o recurso deveria ter sido interposto até 20 de janeiro de 1992, considerando a dilacção do correio, as férias de Natal e as faculdades concedidas pelas modalidades de prazo do art. 145 do mesmo Código, acrescidos das multas aí referidas. III - Tendo o recurso só sido interposto em 21 de Janeiro de 1992, não pode ser admitido, por estar fora de prazo.