074439 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 074439
ACORDAO
Descritores: Sociedade ficticia, Extinção de sociedade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011672
Nr Documento: SJ198801190744391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a97ca2ed49ff400802568fc0039eea1
Sumário
I - As sociedades comerciais que não exerçam qualquer actividade são equiparadas as sociedades ou pessoas ficticias, ficando sujeitas as mesmas sanções, conforme artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei n. 399/82, de 23/09 e artigos 1, 2 e 3 do Codigo do Imposto de Transacções. II - Mas independentemente deste condicionalismo das sanções ai referidas, as sociedades que não exerçam qualquer actividade durante um ano, ficam sujeitas a sua extinção - citado artigo 7, n. 2 - que não depende de qualquer outro requisito.