0065886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0065886
ACORDAO
Descritores: Correcção oficiosa, Indeferimento liminar da petição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014356
Nr Documento: RL199401200065886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca1629d55911b0808025680300023bc0
Sumário
I - Sendo deficiente a identificação do executado no requerimento inicial da acção executiva, mas mostrando-se correcta no título executivo, subjacente a esse pedido executório, poderá o Sr. juiz convidar o exequente a completar ou corrigir a petição, nesse aspecto, ou oficiosamente suprir a irregularidade ordenando o prosseguimento contra o executado que fora réu na acção declarativa, de que a execução é apenso. II - Não pode o Sr. juiz indeferir liminarmente o pedido de execução, apensa à acção declarativa, com fundamento em "omissão de identificação do executado", réu naquele processo.