1- A norma que proibe a exploração de pedreiras a menos de 2 metros dos " limites das propriedades rurais vizinhas, quer sejam muradas ou não " e a que proibia tal exploração a menos de 50 metros de " edificios ou construções não especificadas " ( este limite e actualmente de 30 metros ) são normas claramente imperativas e de interesse publico, pois visam a defesa dos interesses gerais das populações das zonas proximas das pedreiras.
2- O contrato celebrado com inobservancia das aludidas proibições e nulo, o que e do conhecimento oficioso do tribunal.
3- Em face da nulidade do contrato, deste não pode resultar o direito a qualquer indemnização, pedida pelo autor e baseada no não cumprimento por parte dos reus, do mesmo contrato.