0075674 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0075674
ACORDAO
Descritores: Título executivo
Decisão: Procedente (parcialmente)
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001382
Nr Documento: RL199205130075674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e410c7fc2a99e43802568030000803e
Sumário
I - A sentença condenatória no pagamento das prestações pecuniárias que o trabalhador deveria ter normalmente auferido desde a data do despedimento até à data da sentença move-se dentro do legalmente estatuído no n. 2 do artigo 12 do Decreto-lei 372-A/75, de 1975/07/16. II - Não havendo referência a prestações vincendas após a prolação da sentença, não pode falar-se, nessa parte, em caso julgado e, por consequência, em título executivo. Daí que, para obter título executivo em relação ao período subsequente, se deva lançar mão da competente acção declarativa.