022157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022157
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Seguro de grupo, Inconstitucionalidade
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050820
Nr Documento: SA219990127022157
Data de Entrada: 29/10/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5774aa13759a284e802568fc0039d92a
Sumário
I - É inconstitucional a norma de incidência constante da al. f) do § 2 do art. 1 do CIP, na redacção do DL 183-d/80, de 9.6, por violação do art. 168/2, conjugado com a al. i) do seu n. 1, da CRP. II - Donde a ilegalidade da liquidação de imposto profissional respeitante a benefícios atribuídos ao trabalhador, no âmbito de um contrato de seguro de grupo, celebrado a seu favor pela entidade patronal.