9730909 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9730909
ACORDAO
Descritores: Letra, Literalidade, Obrigação cambiária, Título de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022171
Nr Documento: RP199710149730909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc24c00dce466dd48025686b0067058e
Sumário
I - A existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser comprovadas por meios exteriores, não reconhecíveis pelo simples exame do título, ou seja, o direito tem o conteúdo revelado pela obrigação cartular e objectiva. II - Além do próprio tomador da letra, seu originário portador, é portador legítimo todo o detentor da letra que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos.