99A161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A161
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Registo predial, Interpretação do negócio jurídico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037393
Nr Documento: SJ199906010001611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/421808681e7300b6802568fc003bb7bd
Sumário
I - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do C.Civil, mas pode fazê-lo sobre o seu uso. II - A descrição predial não define, em termos concretos, a linha divisória entre prédios confinantes, dizendo apenas, quais os prédios que confinam um com o outro. III - O apuramento da vontade negocial só pode ser censurado pelo STJ quando se deva basear em algumas das regras constantes dos artigos 236, n. 1, 237 e 238 n. 1 do Código Civil.