9750819 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9750819
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Presunção, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024642
Nr Documento: RP199812109750819
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9d238e8d899673a8025686b0067219b
Sumário
I - Os factos a que se refere o n.3 do artigo 23 do Decreto-Lei 387-B/87, não têm de ser provados. Face aos factos alegados goza o requerente de uma presunção de facto de insuficiênia económica. O juiz apenas deverá averiguar a exactidão dos rendimentos auferidos, se o tiver por conveniente.