066642 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 066642
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Direito de preferência, Âmbito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023869
Nr Documento: SJ197707190666421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e5de5528588b0e802568fc003aeb5c
Sumário
I - Embora o terreno contíguo a umas barracas arrendadas seja usado pelos arrendatários, e todos os utentes tenham acesso às barracas por esse terreno, isto não implica a unidade do prédio de forma a que qualquer deles se sinta lesado no seu direito de preferência em relação a todo o prédio. II - Cada barracão tem individualidade própria, como prédio urbano que é, sendo o objecto do arrendamento apenas uma loja ou barracão. III - Assim, o direito de preferência confina-se a essa loja ou barracão.