9110089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9110089
ACORDAO
Descritores: Decisão, Omissão, Correcção oficiosa
Decisão: Reformado o acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000273
Nr Documento: RP199106269110089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/216158cb109b77c48025686b0066166d
Sumário
No Acordão proferido, por manifesto lapso, não foi fixado o periodo de suspensão da pena imposta. Assim, e ao abrigo do preceituado no n:1 al. b) do art. 380: do C. P. Penal, decide-se corrigir tal omissão, declarando que o periodo de suspensão da pena e de dois anos.