0071192 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0071192
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Locação, Vícios da coisa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012964
Nr Documento: RL199312020071192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d8f9170825bb662b80256803000407f7
Sumário
I - Em regra, a lei nova não valora actos ou factos passados, conferindo-lhes efeitos que eles não tinham no momento em que ocorreram. II - Se à data da celebração do contrato foi evidente o defeito da coisa locada, o locatário não pode alegar que o desconhecia e exigir que o senhorio faça as obras necessárias para o remover.