017913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017913
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Oposição à execução, Gerente de facto e de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fonseca , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040159
Nr Documento: SA219940601017913
Data de Entrada: 02/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c0167759124101f802568fc003916ad
Sumário
I - Para se verificar a responsabilidade dos gerentes das sociedades, no âmbito dos arts. 16 e 146 do CPCI, é necessário que, além da gerência nominal ou de direito, ocorra também a gerência real ou de facto. II - Porém, verificada a gerência de direito, terá de presumir-se a gerência de facto, pois esta traduz a execução daquela. III - Todavia, demonstrado que a oponente não foi gerente da sociedade originária executada, nem de direito nem de facto, durante o período a que respeita a dívida exequenda, é de concluir pela sua ilegitimidade para a execução fiscal em causa, nos termos do disposto no art. 176, alínea b), última parte, do citado Código.