9230635 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9230635
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Aquisição, União de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009631
Nr Documento: RP199305049230635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c1a1ff8f86e31b48025686b0066693a
Sumário
Sendo os modos de aquisição do direito de propriedade os previstos no artigo 1316 do Código Civil, invocar que os bens foram adquiridos com dinheiro ganho e aforrado por ambos durante o tempo em que viveram numa situação de união de facto, não constitui título de aquisição do direito de propriedade, podendo, quando muito, ser causa de pedir para a restituição de valores.