085015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 085015
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Objecto, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025335
Nr Documento: SJ199410110850151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88f3f6aee2f34340802568fc003a8f1e
Sumário
I - A constituição de garantia real pode ser impugnada através da acção pauliana na medida em que diminua o acervo de bens que constitui a garantia dos credores comuns. II - Nada obsta, pois, que através da impugnação pauliana se destrua uma hipoteca constituida sobre certos bens. III - Requisitos da impugnação pauliana são, -a) anterioridade do crédito do autor em relação ao acto impugnado; -b) resultar do acto a impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito; -c) existência de dolo sendo o crédito posterior.