047575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 047575
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030538
Nr Documento: SJ199505240475753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f1eec04d54d58cd802568fc003b0bdb
Sumário
Para determinar se as quantidades de droga transaccionadas cabem no conceito de quantidade diminuta, deve atender-se, não à quantidade que de cada vez é transaccionada, mas à totalidade do produto que tenha sido comercializado.