9821461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9821461
ACORDAO
Descritores: Aceite, Obrigação cambiária, Sociedade, Responsabilidade do gerente, Aval, Nulidade, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025229
Nr Documento: RP199902099821461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/740e3f17e75588f98025686b00672270
Sumário
I - O aceite de letra é nulo em relação à sociedade subscritora se a assinatura do gerente não é acompanhada da sua qualidade. II - Se a assinatura do aceite de letra por parte da sociedade não vincula esta, dados os princípios de abstracção e literalidade do título não cabe aqui o instituto do abuso de direito. III - A obrigação do avalista mantêm-se mesmo no caso daquela ser nula por qualquer razão que não seja vício de forma. IV - O portador de letra pode reclamar, na execução, também as despesas do protesto e outras, sendo nestas englobadas as despesas bancárias.