0311065 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0311065
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Arrendamento para comercio, Trespasse
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001109
Nr Documento: RP199107040311065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4607b3deb3215ec88025686b00661d81
Sumário
1 - E valida a clausula contratual de unidade e indivisibilidade de um arrendamento para habitação e comercio. 2 - E, sendo a parte da renda relativa a parte habitacional superior a outra e correspondendo do local arrendado cinco divisões a habitação e uma so ao comercio, deve concluir-se, na falta de clausula em contrario, que prevalece o regime do arrendamento para habitação. 3 - Num caso desses, o trespasse do local arrendado não e oponivel ao senhorio, sendo legal a recusa deste a receber a renda do trespassario.