0151521 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0151521
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Prédio destinado a longa duração, Defeitos, Denúncia, Prazo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033632
Nr Documento: RP200201070151521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/101a23c78dace86680256b8f0031e35d
Sumário
Na empreitada relativa a imóveis destinados a longa duração, o prazo de um ano, para denúncia de defeitos da obra, conta-se da data em que se descobre o defeito, mas tal prazo nunca poderá ir para além do prazo de cinco anos desde a entrega da obra.