003688 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Calixto Pires
Processo: 003688
ACORDAO
Descritores: Sentença, Pressupostos, Nulidade de sentença, Nulidade absoluta, Poderes da relação, Matéria de direito, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020236
Nr Documento: SJ199307070036884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6233e6e2eac56a00802568fc003a935c
Sumário
I - O artigo 659, n. 2 do Código de Processo Civil prescreve que o juiz estabelecerá os factos que considere provados e que, finalmente, interpretará e aplicará a lei aos factos. II - Se o juiz o não fizer, comete a nulidade da alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, ainda que o recurso seja restricto à matéria de direito, pois a Relação não pode conhecer do recurso sem primeiro equacionar os factos. III - Neste caso não pode igualmente o Supremo tribunal de Justiça conhecer do recurso, devendo anular a decisão recorrida e ordenar a baixa do processo para novo julgamento (artigo 718 do Código de Processo Civil).