0276583 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0276583
ACORDAO
Descritores: Processo urgente, Crime de imprensa, Crime particular, Acusação particular, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017243
Nr Documento: RL199207090276583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b982a94977cbd22e80256803000298e7
Sumário
I - Nos crimes de imprensa é de 3 dias o prazo para o assistente deduzir acusação, ainda que o MP tenha ordenado notificação apenas nos termos do artigo 285 n. 1 do CPP sem qualquer referência à Lei de imprensa (art. 52 Lei imprensa). II - E para tal efeito, basta a notificação na pessoa do advogado do assistente, pois é o advogado que é o técnico habilitado a praticar tal acto. III - Sendo uma condição de procedibilidade nos crimes particulares, a acusação deduzida fora de prazo equivale à sua inexistência - o vício mais radical - pelo que, sem ela o processo não pode prosseguir.