0080181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0080181
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Interpretação de documento, Prova testemunhal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018467
Nr Documento: RL199405310080181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b27fb1e9142d81f802568030002cf9b
Sumário
Consignando-se por escrito, que o arrendamento se destina a habitação, é lícito o recurso à prova testemunhal para se determinar se a vontade das partes foi a de celebrar um contrato para vilegiatura.