038059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 038059
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Acto confirmativo
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00044479
Nr Documento: SAP19960530038059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10c3d9fdea38efdb802568fc00397e82
Sumário
O acórdão que decide não se poder presumir o indeferimento tácito recorrido por falta do dever legal de decidir, devendo o recurso contencioso ser rejeitado por falta de objecto não está em oposição, para efeitos do disposto do art. 24 al. b) do ETAF, com o que, em idêntica situação de facto e no mesmo quadro normativo, decide que o recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento em confirmatividade do indeferimento tácito impugnado.