003951 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003951
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Prazo, Suspensão de prazo, Suspensão da execução
Recorrente: Marques , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005992
Nr Documento: SA219861210003951
Data de Entrada: 02/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9ff3052c784eba6802568fc00384fca
Sumário
A suspensão do processo executivo não faz suspender o prazo para a propositura dos embargos de terceiro.