016363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016363
ACORDAO
Descritores: Regulamento do supremo tribunal administrativo, Inconstitucionalidade
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Caio , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024786
Nr Documento: SAP19890126016363
Data de Entrada: 07/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dff482335d93621c802568fc00378c4d
Sumário
Reconhecendo-se que estava assegurado a autoridade recorrida o direito de defender no recurso contencioso a sua posição, desnecessario se tornava verificar se o art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo se conformava ou não com qualquer preceito constitucional que viesse assegurar essa garantia. Não pode considerar-se que tenha cometido omissão de pronuncia o acordão em que se invocaram razões que prejudicaram o conhecimento da questão que estava na base da arguição. *