086316 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 086316
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Recurso, Decisão arbitral, Actualização da indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026613
Nr Documento: SJ199502090863162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8bc2a8d1e43cced4802568fc003acd88
Sumário
I - Não tendo os expropriados interposto recurso da decisão arbitral que fixou em determinado montante o valor do prédio para efeito de indemnização, não podem depois pretender, no recurso interposto pelo Ministério Público, ver aumentado esse valor. II - Tendo o valor atribuído pelos peritos sido reportado à data da declaração de utilidade pública (data da publicação no Diário da República) é este o momento a ter em conta para actualização.