046259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 046259
ACORDAO
Descritores: Patrocínio, Advogado em causa própria, Recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054411
Nr Documento: SA120000621046259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3439c683d52d3e3e802569a60040b5f2
Sumário
O despacho que ordena a notificação do requerente para constituição de mandatário, com expressa cominação do art. 33° do CPCivil, contém a especificação dos fundamentos de facto e de direito que suportam a decisão nele contida, não estando eivado da nulidade prevista na al. b) do n° 1 do art. 668° do CPCivil. A fixação do efeito meramente devolutivo ao recurso interposto do despacho que ordenou a constituição de mandatário, implica que o requerente proceda a essa constituição, sob pena de o R. ser absolvido da instância, nos termos do art. 33° do CPCivil.