9951418 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9951418
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Instrução do processo, Competência, Ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027689
Nr Documento: RP199912139951418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eedc66ce469ad2828025688d00504a8d
Sumário
I - A competência para movimentar, durante a instrução, os processos de averiguação oficiosa da maternidade ou paternidade, cabe aos serviços do Ministério Público, pelo que, nessa fase, tais processos não devem correr pelas secções dos juízos cíveis.