0408999 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Guedes
Processo: 0408999
ACORDAO
Descritores: Letras, Endosso, Endosso em branco
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006282
Nr Documento: RP199003060408999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/95d758a4bbec412c8025686b006685f7
Sumário
I - Se o sacador de letras as endossou em branco, apondo no verso a sua assinatura, à qual se segue outra assinatura, presume-se que o signatário desta segunda assinatura adquiriu as letras pelo endosso em branco anterior; riscado o segundo endosso, ficada legitimada a detenção das letras, por aquele signatário, em virtude do endosso em branco do sacador. II - Verifica-se a mesma situação no caso de ter sido riscado o endosso feito pelo sacador, mantendo-se a sua assinatura no verso das letras, e de ter sido também riscado outro endosso feito por aquele outro signatário e detentor das letras.