774/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 337/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 774/1996
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: José Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960774.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 774/96 Processo nº 337/96 2ª Secção Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: Ministério Público e Hospital Distrital de Tomar Recorrida: Companhia de Seguros A. Nestes autos de recurso, tendo por objecto as normas dos artigos 2, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II série, de 2 de Fevereiro de 1996, para os quais de remete e que não foram abalados pela resposta da recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade. Lisboa, 12 de Junho de 1996 Messias Bento Bravo Serra Luís Nunes de Almeida José de Sousa e Brito Fernando Alves Correia José Manuel Cardoso da Costa