030928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 030928
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Ordem de conhecimento de vícios, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Fundamentação insuficiente, Vício de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037276
Nr Documento: SA119930427030928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f038e46c5d7fb71802568fc0038c7f6
Sumário
I - Deve começar-se pela apreciação do vício de forma por falta de fundamentação quando a alegação deste assenta na carência de razões de facto que em confronto com as disposições legais invocadas habilitem a conhecer, com clareza bastante, as razões da punição. II - O destinatário do acto, considerado homem médio, terá de aperceber-se das razões que motivaram o seu autor a agir como o fez, do caminho legitimador da conclusão assente no desenvolvimento lógico e volitivo das respectivas premissas. III - Carece de fundamentação o despacho punitivo que omite as razões de facto por que se aplica ao recorrente a sanção de repreensão escrita.