0015463 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0015463
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aglomerado urbano, Natureza jurídica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018535
Nr Documento: RP198110290015463
Referência Publicação: CJ 1981 TIV PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a434b20929707eaa8025686b0066d769
Sumário
I - Entende-se por aglomerado urbano, em sentido estrito, o núcleo de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e sendo servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgotos. II - O perímetro do aglomerado urbano é definido pelos pontos, distanciados de 150 metros das vias públicas, onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas.