9140303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140303
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Interesse protegido, Medida da pena, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001761
Nr Documento: RP199106059140303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d339b399ee123e78025686b00661c93
Sumário
I- Perante o Decreto n. 13004 de 12/1/27 a incriminação da emissão de cheque sem provisão não se destina, apenas, a proteger os interesses patrimoniais do tomador contra a fraude consistente na passagem de um cheque cujo o valor não pode receber, mas tambem a protecção do interesse social da segurança das relações juridico-economicas. II- A pena tem de ser individualizada dentro dos limites fixados na lei, sem obliteração das exigencias de prevenção de futuros crimes. III- Tendo o R. cerca de 54 anos, sendo delinquente primario, tendo ressarcido integralmente o prejuizo causado e sofrido 7 dias de prisão preventiva e havendo desistencia da queixa - embora tardia e inoperante quanto a extinção da acção penal - justifica-se a suspensão da execução da pena.