071030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071030
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Ónus da prova, Pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019048
Nr Documento: SJ198401260710302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbcbb9fc79169d63802568fc003a67da
Sumário
I - Tendo-se alegado que os fornecimentos de partida de vinho feitos pela autora ao réu apresentam o saldo de 136086 escudos a favor da autora, competia ao réu a prova de ter pago parte dessas partidas de vinho, dado se tratar de facto extintivo do crédito da autora (artigo 342, n. 2, do Código Civil). II - Como o réu não fez tal prova, tendo-se antes provado aquilo que fora alegado pela autora, ou seja que o réu era devedor do saldo constante da conta corrente, bem se decidiu ao condenar-se os réus no pagamento desse saldo à autora.