020358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020358
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Herdeiro de responsabilidade subsidiária, Falta de bens hereditarios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Domingos , Maria e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044924
Nr Documento: SA219960515020358
Data de Entrada: 14/02/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31bda010e6f2103b802568fc0039a7c0
Sumário
Limitando-se a responsabilidade do herdeiro do gerente responsável subsidiariamente pela dívida exequenda às forças da respectiva herança, não é o mesmo responsável pelo dita dívida, para os fins da parte final da al. b) do art. 176 do CPCI, quando seja reconhecida na oposição à execução fiscal a falta de bens herdados.