I- Nas acções possessorias de restituição e permitido ao reu alegar que tem o direito de propriedade sobre a coisa, objecto da acção, e formular o pedido reconvencional desse direito.
II- O conceito de posse so pode reportar-se aos direitos reais incidentes sobre coisas corporeas.
III- Por isso, o estabelecimento comercial, sendo uma universalidade ou unidade juridica, não pode ser objecto de posse, e, por consequencia, ser adquirido por usucapião.
IV- Igualmente não podem ser adquiridas por usucapião as coisas corporeas componentes do estabelecimento porque a retirada total de tais bens iria ferir de morte a estrutura do estabelecimento, paralizando-o na consecução dos seus fins.
V- Dai que proceda, logo no saneador, a acção de restituição de estabelecimento comercial, se o reu alega, apenas, direito de propriedade baseado em usucapião.