030668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030668
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Erro de julgamento, Conhecimento oficioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037030
Nr Documento: SA119930504030668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20fe859df78a6ce7802568fc0038e85a
Sumário
I - Pressuposto da nulidade por omissão de pronúncia - d), n. 1 do artigo 668 do CPC - é a invocação, nas alegações oferecidas no tribunal "ad quem", da questão cuja omissão se argui, salvo se for de conhecimento oficioso. II - Não se verifica tal nulidade se o acórdão expressamente a apreciou, tendo até, com base nela, rejeitado o recurso contencioso. III - O eventual erro de julgamento, ou a não pronúncia relativamente a todos os argumentos invocados sobre determinada questão, não consubstancia a referida nulidade.