0029352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0029352
ACORDAO
Descritores: Meios possessórios, Embargos de terceiro, Sublocação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016613
Nr Documento: RL199003080029352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/937bdb3a8c97f0dc8025680300027903
Sumário
I - O sublocatário, tal como o locatário, pode usar dos meios possessórios, nomeadamente embargos de terceiro, mesmo contra o locador, nos termos do artigo 1037 n. 2 do CC, embora não seja mais do que um possuidor em nome alheio. II - É, porém, indubitável que os factos por si alegados, com esse escopo, sejam susceptíveis de integrar um título justificativo da sua ocupação, suficiente para obstar à execução do direito do senhorio.