0005546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 0005546
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução por quantia certa, Obrigação solidária, Caução, Suspensão da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023111
Nr Documento: RL199506080005546
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED V1 PAG665. A DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG66.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e3b47d40616783638025680300044ab6
Sumário
I - Uma caução prestada ao abrigo do n. 1 do art. 818, do CPC, por um só dos executados, só suspende a execução quanto a ele, mas não também em relação aos demais executados, quando a execução se refere a uma obrigação solidária. II - Tendo o juiz ordenado a supensão da execução, sem haver feito referência ao facto de a suspensão dizer respeito apenas ao executado prestador da caução, não pode depois a execução prosseguir contra os demais executados, se o exequente, notificado de tal despacho, com ele se conformou.