318/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 783/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 318/1998
Juízes: Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980318.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 318/98 Proc. nº 783/97 Cons. Messias Bento Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: C..., SA Recorrido: Estado Português Nestes autos, considerando que a razão invocada pelo Conselheiro Tavares da Costa no seu visto - a saber: o ter-se pronunciado já, oralmente, sobre a questão - constitui, como decorre da alínea c) do nº 1 do artigo 122º do Código de Processo Civil, motivo de impedimento para intervir no julgamento do presente recurso, o Tribunal, ao abrigo do disposto no artigo 29º, nº 3, da sua lei orgânica, decide declarar verificado tal impedimento. Lisboa, 5 de Maio de 1998 Messias Bento José de Sousa e Brito Maria dos Prazeres Beleza Luis Nunes de Almeida