I- No conceito de justa causa de despedimento concorrem os seguintes elementos: a) o elemento subjectivo; b) o elemento objectivo; c) o nexo de causalidade entre aqueles dois elementos.
II- O gerente e o subgerente de uma dependencia bancaria, que excedem os poderes delegados por entidade superior competente na concessão de creditos a clientes, cometem uma infracção disciplinar, mas esta não tem que ser punida necessariamente com a pena de despedimento.
III- Se os creditos concedidos pelos autores foram de pequeno montante, a um numero reduzido de clientes e sem causar prejuizo a entidade patronal, não se tendo provado existir conluio entre eles e os clientes em causa, sem passado disciplinar na empresa bancaria onde trabalham, violaria os principios da proporcionalidade e da justiça a aplicação de uma pena de despedimento a esses trabalhadores bancarios.