I- O conceito de retribuição constante da BaseXXIII da Lei n.2127 abrange além de tudo o que o artigo 82 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho qualifica como seu elemento integrante, todas as prestações que revistam carácter de regularidade e periodicidade.
II- Deste modo, no cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidentes de trabalho, deverão ser consideradas, além da "retribuição" propriamente dita (devida como contrapartida directa da prestação do trabalho), as "ajudas de custo" (despesas de alojamento e alimentação) pagas ao sinistrado, com carácter regular, no âmbito da respectiva relação laboral.