9950654 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9950654
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor real e corrente dos bens, Pdm, Terreno para construção, Avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026433
Nr Documento: RP199906289950654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fd6f8e984c60f0b8025686b00673803
Sumário
I - A omissão da fixação de índices de construção previstos para as áreas de equipamentos no Plano Director Municipal não pode desfavorecer o expropriado, sob pena de se violar o princípio da proporcionalidade e não se lograr, assim, a atribuição de uma justa indemnização. II - Se o Plano Director Municipal afectou o terreno expropriado à construção de um equipamento colectivo, os peritos, na avaliação, terão de presumir o aproveitamento que, a não existir o Plano, seria dado ao terreno, num aproveitamento económico normal, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes.